Apesar dos dois trabalhos serem parecidos, há algumas diferenças entre eles.
O que é Periculosidade
A periculosidade se caracteriza pelo risco elevado de morte ao empregado. Quando determinada atividade representa ameaça à vida ou a saúde do trabalhador, em que poucos minutos são necessários para acontecer uma tragédia/acidente são consideradas atividades periculosas.Exemplos de atividades perigosas
A Norma Regulamentadora 16 lista em seus anexos as atividades que são consideradas perigosas, e que são caracterizadas pela periculosidade. São elas:- Operações que envolvam explosivos ou inflamáveis;
- Atividades com radiação ionizante ou substâncias radioativas;
- Atividades com exposição ao roubo, violência física em trabalhos de segurança pessoal ou patrimonial;
- Atividades ou operações perigosas envolvendo energia elétrica;
- Atividades com motocicletas.
O que é Insalubridade
A insalubridade é caracterizada por atividades que colocam os colaboradores em exposição à agentes nocivos à saúde humana. Quando os trabalhadores estão em ambientes, ou em situações que são prejudiciais á saúde são consideradas atividades insalubres.Exemplos de atividades insalubres
A Norma regulamentadora 15 relaciona em seus anexos as atividades que são consideradas insalubres. São elas:- Exposição à ruídos contínuos, intermitente e de impacto;
- Exposição ao calor;
- Radiações ionizantes e não ionizantes;
- Trabalhos sob condições hiperbáricas;
- Vibrações;
- Frio e umidade;
- Poeiras minerais;
- Agentes químicos e biológicos.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Para fazer o cálculo de insalubridade e periculosidade deve-se levar em conta as regras estabelecidas nas NRs próprias (NR 15 pra insalubridade, e NR 16 para periculosidade).Para a periculosidade, é preciso calcular sobre o salário bruto do empregado. Se o colaborador exercer suas atividades em condições de periculosidade, o mesmo deve receber um adicional de 30% sobre seu salário bruto. Exemplo: Se o salário é R$ 2500,00, o cálculo é feito assim:
Adicional de periculosidade: 2500,00 x 30% = 750,00
Já para a insalubridade, é preciso fazer o cálculo sobre o salário mínimo do empregado. Outra diferença, é o grau de insalubridade que define qual é a porcentagem do adicional.
- Insalubridade grau máximo: 40%
- Insalubridade grau médio: 20%
- Insalubridade grau mínimo: 10%
Adicional de insalubridade: 998,00 x 20% = 199,60
Tenho direito a receber o adicional de insalubridade ou periculosidade?
Não importa a atividade, essa resposta só pode ser dada depois de um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho comprovar por laudo técnico que o ambiente ou atividade é periculosa ou insalubre, quando a eliminação ou neutralização for impossível. Depois, cabe à autoridade competente fixar o adicional aos colaboradores.![]() |
Insalubridade e periculosidade. |
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