
A Norma Regulamentadora 3 vem trazendo instruções sobre a fiscalização e as consequências dela: embargo e interdição. Por obrigação as empresas devem ter um ambiente de trabalho seguro para seus trabalhadores, caso contrário, por lei, elas podem ser interditadas.
Mas antes de considerar sobre o embargo e interdição, precisamos saber o que é risco grave e iminente:
"Um risco grave e iminente se refere a toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador."
Quando é constatado um risco grave e iminente em algum local de trabalho, ele pode ser interditado ou embargado.
INTERDIÇÃO: A interdição pode ser total ou parcial do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento.
EMBARGO: O embargo se refere a paralisação total ou parcial de uma obra ou construção.
Vale ressaltar, que tanto a interdição como o embargo não são ações de caráter punitivo, e sim medidas de proteção emergencial à segurança e saúde dos trabalhadores.
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